Regulamento da 19.ª Edição do CRIDEM

2026

Concurso Nacional de Obras de Expressão Plástica de Pessoas com Deficiência Intelectual
 

Capítulo I
Disposições Gerais

Artigo 1.º | Âmbito

O presente regulamento estabelece as normas da 19.ª edição do CRIDEM – Concurso Nacional de Obras de Expressão Plástica de Pessoas com Deficiência Intelectual, relativa aos anos de 2026 e 2027.

Artigo 2.º | Designação

A presente edição do concurso adota a designação CRIDEM 2026 – 19.º Concurso Nacional de Obras de Expressão Plástica de Pessoas com Deficiência Intelectual, doravante designada CRIDEM 2026.

Artigo 3.º | Enquadramento

  1. O CRIDEM 2026 é promovido pela APPACDM do Porto – Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental, doravante designada APPACDM do Porto, em parceria com a Fundação Manuel António da Mota e a Fundação Montepio, doravante designadas conjuntamente como entidades promotoras.

  2. A realização do CRIDEM 2026 conta com o apoio institucional da Humanitas – Federação Portuguesa para a Deficiência Mental e do INR, I.P. – Instituto Nacional da Reabilitação.

  3. O CRIDEM 2026 poderá, ainda, beneficiar do apoio de outras entidades públicas e privadas, bem como de instituições sociais, educativas e culturais.

Artigo 4.º | Tema

O CRIDEM 2026 não se vincula a um tema específico, incentivando os seus participantes a submeterem a concurso obras criadas com plena liberdade criativa.

Artigo 5.º | Objetivos

  1. Definem-se como objetivos do CRIDEM 2026:

    1. Estimular a expressão plástica das pessoas com deficiência ou incapacidade intelectual, reconhecendo-a como instrumento de promoção da autonomia, do desenvolvimento pessoal e da inclusão social;

    2. Favorecer o acesso democrático à cultura, celebrando a diversidade e afirmando artistas com deficiência ou incapacidade intelectual como agentes ativos do panorama artístico contemporâneo;

    3. Sensibilizar a sociedade em geral para as competências práticas e artísticas das pessoas com deficiência ou incapacidade intelectual;

    4. Impulsionar a circulação e a visibilidade das obras a concurso, criando espaços de encontro e diálogo entre arte, artistas, instituições, público e comunidades;

    5. Promover a disseminação de boas práticas das instituições que apoiam pessoas com deficiência ou incapacidade intelectual, e valorizar o trabalho dos seus profissionais;

    6. Consolidar o CRIDEM enquanto evento cultural de referência nacional e promover a sua projeção internacional.

Artigo 6.º | Organização

  1. A organização e execução do CRIDEM 2026 obedecem à seguinte distribuição de responsabilidades:

    1. A comunicação, divulgação e publicitação do CRIDEM 2026 é da responsabilidade da APPACDM do Porto;

    2. A entrega das obras para submissão ao CRIDEM 2026 é da responsabilidade das instituições participantes no concurso;

    3. A receção das obras concorrentes ao CRIDEM 2026 é da responsabilidade da APPACDM do Porto;

    4. A nomeação do júri que avaliará as obras concorrentes ao CRIDEM 2026 é da responsabilidade da APPACDM do Porto, das entidades promotoras e do curador nomeado para o efeito, Rui Maia;

    5. A conceção, coordenação e supervisão das exposições decorrentes do CRIDEM 2026 são da responsabilidade do curador nomeado para o efeito, Rui Maia;

    6. O transporte das obras concorrentes ao CRIDEM 2026 entre a APPACDM do Porto e os locais expositivos, o seu embalamento e desembalamento, bem como a montagem e desmontagem das exposições e do respetivo mobiliário, é da responsabilidade da empresa contratada para o efeito;

    7. O seguro das obras concorrentes ao CRIDEM 2026 é da responsabilidade da empresa contratada para o efeito;

    8. A conceção, planeamento e organização das inaugurações das exposições decorrentes do CRIDEM 2026 é da responsabilidade da APPACDM do Porto, do curador nomeado para o efeito, Rui Maia e do local expositivo;

    9. A produção de imagem durante as inaugurações das exposições decorrentes do CRIDEM 2026 é da responsabilidade da empresa contratada para o efeito;

    10. A autoria dos troféus que premeiam os vencedores do CRIDEM 2026 é da responsabilidade do escultor nomeado para o efeito, José António Nobre;

    11. A produção dos troféus que premeiam os vencedores do CRIDEM 2026 é da responsabilidade da empresa contratada para o efeito;

    12. A entrega dos prémios pecuniários que premeiam os vencedores do CRIDEM 2026 é da responsabilidade da APPACDM do Porto e das entidades promotoras;

    13. A entrega dos troféus que premeiam os vencedores do CRIDEM 2026, dos diplomas de menção honrosa e dos certificados de participação é da responsabilidade da APPACDM do Porto;

    14. A conceção e produção do catálogo do CRIDEM 2026 é da responsabilidade da APPACDM do Porto, do curador nomeado para o efeito, Rui Maia, e da empresa contratada para o efeito;

    15. A conceção, planeamento e organização de atividades paralelas de dinamização do CRIDEM 2026 é da responsabilidade da APPACDM do Porto e do curador nomeado para o efeito, Rui Maia;

    16. A promoção e eventual comercialização das obras concorrentes ao CRIDEM 2026 é da responsabilidade da APPACDM do Porto;

    17. A devolução das obras concorrentes ao CRIDEM 2026 às respetivas instituições é da responsabilidade da APPACDM do Porto e da empresa contratada para o efeito.

Capítulo II
Procedimentos Concursais

Artigo 7.º | Critérios e Condições de Participação

  1. A participação no CRIDEM 2026 é gratuita.

  2. São elegíveis para concorrer ao CRIDEM 2026 todas as instituições sem fins lucrativos sediadas em Portugal, que apoiem ou prestem serviços a pessoas com deficiência ou incapacidade intelectual com idade igual ou superior a 18 anos.

  3. Cada instituição está limitada à submissão de um máximo de três obras a concurso.

  4. As obras apresentadas a concurso podem ser de autoria individual ou coletiva.

  5. Podem ser submetidas a concurso obras que se enquadrem nas seguintes categorias, em conformidade com os limites dimensionais estabelecidos:

    1. Desenho e Pintura (obras até 1,20 m de altura e 0,80 m de largura);

    2. Escultura (obras até 0,80 m de altura, 0,80 m de largura e 0,80 m de profundidade);

    3. Tapeçaria (obras até 1,80 m de altura e 1,20 m de largura);

    4. Outras expressões plásticas (obras até 1,20 m de altura e 0,80 m de largura).

  6. A APPACDM do Porto reserva-se o direito de propor às instituições concorrentes a reclassificação temática das obras submetidas a concurso sempre que considerar que a categoria que lhes foi atribuída se encontra incorreta, condicionando a sua avaliação e eventual premiação.

  7. Os materiais e técnicas utilizados nas obras submetidas a concurso devem garantir condições adequadas de segurança, estabilidade e conservação.

  8. Serão automaticamente desclassificadas todas as obras submetidas a concurso que ultrapassem os limites dimensionais definidos no n.º 5 do Artigo 7.º.

Artigo 8.º | Submissão de Obras

  1. Todas as obras a submeter a concurso devem ser remetidas à sede da APPACDM do Porto, situada na Travessa da Costibela, n.º 85, 4100-186 Porto, podendo a entrega ser efetuada presencialmente ou por correio.

  2. O período de entrega das obras decorre entre 18 e 31 de maio de 2026.

  3. A submissão das obras a concurso é da inteira responsabilidade das instituições concorrentes.

  4. As obras submetidas a concurso devem ser cuidadosamente embaladas, não cabendo à APPACDM do Porto qualquer responsabilidade por danos nelas causados por fatores externos ou alheios à organização.

  5. A cada obra submetida a concurso deverá corresponder uma ficha de inscrição, a qual se encontrará disponível para preenchimento em formato de formulário a partir de 1 de maio de 2026.

  6. Todas as obras a concurso devem ser acompanhadas de um número de identificação, o qual será automaticamente enviado para o endereço eletrónico indicado aquando do preenchimento do formulário da ficha de inscrição.

  7. O não preenchimento integral e correto da ficha de inscrição pode resultar na desclassificação da obra submetida a concurso.

  8. A APPACDM do Porto reserva-se o direito de solicitar informações complementares sobre as instituições participantes e os autores das obras submetidas a concurso.

  9. Para assegurar uma avaliação justa e imparcial, as obras submetidas a concurso devem estar desprovidas de quaisquer elementos que revelem a sua autoria ou proveniência. Caso os autores desejem incluir a sua assinatura, esta deverá ser inscrita de forma discreta, no reverso ou na base da peça.

  10. As obras submetidas a concurso, designadamente as que se enquadram na categoria de Desenho e Pintura, devem ser entregues sem moldura, sendo da responsabilidade da APPACDM do Porto o respetivo acondicionamento para efeitos de exposição.

  11. A submissão de obras a concurso implica a cedência dos respetivos direitos de utilização de imagem à APPACDM do Porto, para fins de comunicação, divulgação e publicitação do CRIDEM 2026.

  12. Todas as obras submetidas a concurso e consideradas elegíveis para participar no mesmo serão incluídas no catálogo do CRIDEM 2026.

Artigo 9.º | Avaliação

  1. São critérios de avaliação das obras elegíveis a concurso:

    1. A qualidade plástica e artística das peças;

    2. A expressão, criatividade e originalidade das propostas.

Artigo 10.º | Júri

  1. O júri do CRIDEM 2026 será constituído por especialistas nas áreas das artes plásticas, cultura, inclusão social e deficiência intelectual, a nomear oportunamente pela APPACDM do Porto, pelas entidades promotoras e pelo curador nomeado para o efeito, Rui Maia.

  2. O júri do CRIDEM 2026 será presidido pelo curador nomeado para o efeito, Rui Maia, que deterá voto de qualidade em caso de empate.

  3. A APPACDM do Porto é responsável pela comunicação da deliberação do júri.

  4. Das decisões do júri não haverá recurso.

Artigo 11.º | Prémios

  1. Os prémios atribuídos no âmbito do CRIDEM 2026 dividem-se em:

    1. Prémios pecuniários:

      1. Prémio Fundação Manuel António da Mota, no valor de 3.500 €, atribuído à instituição que submeteu a obra com a melhor classificação geral do concurso;

      2. Prémio Fundação Montepio, no valor de 2.500 €, atribuído à instituição que submeteu a obra com a segunda melhor classificação geral do concurso;

      3. Prémio Porto, no valor de 1.500€, atribuído à instituição que submeteu a obra com a terceira melhor classificação geral do concurso;

      4. Prémio Aires Moreira, no valor de 1.000 €, atribuído à instituição que submeteu o melhor conjunto de obras a concurso.

    2. Prémios de categoria (de natureza não pecuniária):

      1. Troféus atribuídos às obras com as três melhores classificações por categoria do concurso, definidas no n.º 5 do Artigo 7.º, estando vedada a coincidência desta distinção com a concessão dos prémios pecuniários.

    3. Menções honrosas:

      1. Diplomas de menção honrosa atribuídos às obras a concurso que, não sendo premiadas, se considerem merecedoras de distinção.

    4. Certificados de participação:

      1. Diplomas atribuídos a todas as obras submetidas a concurso.

  2. Os prémios serão entregues numa sessão solene, na Fundação Manuel António da Mota, no Porto, em setembro de 2026, integrada na cerimónia inaugural da exposição de abertura do CRIDEM 2026.

  3. Todos os custos associados à participação na cerimónia de entrega dos prémios serão inteiramente suportados pelas respetivas instituições concorrentes, não podendo ser imputados à APPACDM do Porto.

Artigo 12.º | Exposições

  1. Todas as obras submetidas a concurso e consideradas elegíveis para participar no CRIDEM 2026 serão incluídas na exposição inaugural do mesmo.

  2. A APPACDM do Porto é responsável por comunicar aos participantes a data, o local e a duração da cerimónia inaugural e da exposição de abertura do CRIDEM 2026.

  3. Uma seleção das obras a concurso será integrada num circuito expositivo itinerante, em território nacional, que sucederá à exposição inaugural, doravante designado CRIDEM GALLERY 2026.

  4. Compete ao curador nomeado para o efeito, Rui Maia, definir as obras a concurso que integrarão o CRIDEM GALLERY 2026, cabendo às instituições participantes respeitar a referida seleção e os prazos previstos para a devolução das peças.

  5. A APPACDM do Porto é responsável por comunicar aos participantes as datas, os locais e a duração das exposições do CRIDEM GALLERY 2026, bem como a integração das respetivas obras neste circuito.

Artigo 13.º | Comercialização de Obras

  1. Compete à APPACDM do Porto promover a comercialização das obras submetidas a concurso, sempre que a intenção de venda seja expressamente indicada pelas instituições nas respetivas fichas de inscrição.

  2. As condições de venda das obras submetidas a concurso constam do formulário da ficha de inscrição, considerando-se as mesmas tacitamente aceites mediante a indicação do respetivo valor de comercialização.

  3. O valor de comercialização das obras deve ser definido por uma das seguintes entidades:

    1. O respetivo autor;

    2. O responsável legal do respetivo autor;

    3. O responsável pela submissão da obra em representação da instituição concorrente ao CRIDEM 2026.

  4. A comercialização das obras submetidas a concurso poderá realizar-se por intermédio de:

    1. Exposições com venda;

    2. Leilões solidários;

    3. Lojas físicas;

    4. Plataformas digitais.

  5. Do valor obtido com a comercialização das obras:

    1. Uma percentagem de 90% reverterá a favor da organização concorrente;

    2. A percentagem remanescente destinar-se-á a cobrir custos de organização, divulgação, produção, transporte, seguros ou outras despesas associadas.

  6. Todas as transações relativas à venda das obras submetidas a concurso serão geridas pela APPACDM do Porto.

  7. A APPACDM do Porto é responsável por comunicar às instituições participantes a concretização da venda das obras por estas submetidas a concurso.

  8. A entrega das obras vendidas aos respetivos adquirentes é da responsabilidade da APPACDM do Porto e da empresa contratada para o efeito, em prazos a definir por acordo entre as partes envolvidas.

Artigo 14.º | Devolução de Obras

  1. As obras a concurso serão devolvidas às instituições participantes de forma faseada, consoante a sua eventual seleção para integrar o circuito itinerante CRIDEM GALLERY 2026.

  2. A devolução das obras não comercializadas será efetuada às respetivas instituições pela empresa contratada para o efeito.

  3. A APPACDM do Porto é responsável por informar as instituições participantes sobre os procedimentos e prazos de devolução das obras submetidas a concurso.

  4. A devolução das obras será realizada em condições que assegurem a sua integridade, cabendo à empresa contratada a execução adequada do transporte.

  5. Compete às instituições participantes rececionar as obras devolvidas.

Artigo 15.º | Direitos de Autor e Utilização das Obras

  1. Os direitos de autor das obras submetidas a concurso pertencem aos respetivos criadores.

  2. A APPACDM do Porto não adquire quaisquer direitos de propriedade intelectual sobre as submissões ao CRIDEM 2026, exceto aqueles estritamente necessários à divulgação, promoção e realização das exposições, bem como à comercialização autorizada das obras.

Artigo 16.º | Proteção de Dados

O tratamento de dados pessoais recolhidos no âmbito da participação no CRIDEM 2026 será efetuado em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e legislação aplicável.

Capítulo III
Disposições Finais

Artigo 17.º | Entrada em Vigor

  1. O presente regulamento produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2026.

  2. A submissão de obras a concurso implica a aceitação tácita de todas as normas estabelecidas no presente regulamento.

Artigo 18.º | Integração de Lacunas

As eventuais lacunas ou omissões do presente regulamento serão supridas por deliberação da Direção da APPACDM do Porto, que poderá, para o efeito, consultar as entidades promotoras.

Artigo 19.º | Revisão e Revogação

O presente regulamento foi aprovado pela Direção da APPACDM do Porto e aceite pelas entidades promotoras, podendo ser revisto ou revogado, a qualquer momento, pelas mesmas.

Artigo 20.º | Contactos

  1. Os interessados poderão dirigir-se à APPACDM do Porto para qualquer esclarecimento relativo ao CRIDEM 2026 e ao CRIDEM GALLERY 2026, através dos seguintes contactos:

    1. Correio eletrónico:

      1. cridem@appacdmporto.com.

    2. Telefone (disponível das 09:00 às 13:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas):

      1. 226 197 467.

    3. Telemóvel (disponível das 09:00 às 13:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas):

      1. 912 844 169.

Aprovado pela Direção da APPACDM do Porto a 22 de janeiro de 2026.



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